LGPD: O que muda nas estratégias de marketing?

Até agosto de 2020, todas as empresas deverão se adequar a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais.

Sabemos que as áreas de marketing têm utilizado cada vez mais dados para conhecer mais seus clientes e seu público alvo e desta forma, traçar estratégias mais eficientes.

Os dados são muito poderosos e se tornaram um grande ativo para todas as empresas.

Muitas vezes os dados são coletados sem consentimento do proprietário dos dados e na maioria das vezes não se sabe qual a finalidade da coleta de dados.

Em algumas situações são apresentados os famosos “termos de uso”, porém a maioria das pessoas não lê e acaba aceitando mesmo assim.

De um lado estão as empresas que coletam, tratam, armazenam e compartilham dados e de outro estão os proprietários dos dados.

A LGPD tem como objetivo a transparência no uso dos dados, garantindo um maior controle e privacidade dos dados pessoais.

Diante desse novo cenário como as empresas vão manter suas campanhas de marketing?

Com a LGPD as empresas vão precisar se atentar para algumas ações muito comuns quando se trata de marketing digital:

 

  • Utilização de cookies em sites

A grande maioria dos sites armazena cookies.Um cookie é um programa, que é instalado no navegador do computador, quando o usuário acessa determinado site. Através do cookie é possível coletar dados daquele acesso, como local, IP, tempo de navegação, páginas acessadas, itens clicados, entre outros.

Desta forma, para adequar o seu site a LGPD é necessário rever os termos de uso do cookie.

Você deve informar o usuário no momento do acesso sobre os termos de uso do cookie. É necessário conceder a possibilidade de instalação ou não do cookie, destacar quais informações serão coletadas, qual a finalidade da coleta, além do consentimento.

 

  • Utilização de formulários de contato para captação de dados

Nesse caso é preciso informar ao usuário a política de privacidade e uso do site de forma clara especificar a finalidade da coleta, como será realizado o tratamento dos dados, por quanto tempo o dado será armazenado e solicitar o consentimento do usuário.

Em relação a segurança dos dados, é necessário utilizar criptografia, desta forma é possível garantir que os dados não possam ser interceptados.

 

  • Utilização de listas de e-mail

Uma ação muito comum quando se trata de marketing digital é o envio de e-mail marketing.

Muitas empresas até compram listas de e-mail para enviar campanhas de marketing.

Com a LGPD, as empresas não poderão enviar e-mail sem o consentimento. Muito menos adquirir listas de contatos.

O mesmo vale para empresas que fazem ligações telefônicas, oferecendo produtos e serviços, sem o devido consentimento.

Para as empresas continuarem com as campanhas de e-mail marketing de forma que atenda a LGPD, será necessário o tratamento das bases de dados, ou seja, as empresas terão que obter o consentimento de toda a base para poder continuar com essa atividade.

 

  • Utilização de sistemas de automação de marketing

Automação de Marketing é o uso de tecnologia para automatizar ações de marketing. A automação de Marketing é considerada a principal ferramenta para nutrir os leads até o momento da compra.

Desta forma a plataforma também deve estar adequada a LGPD.

Além disso as empresas devem se atentar para:

– Transparência na comunicação:  informar de forma muito clara a finalidade da coleta dos dados, como será feito o armazenamento e como a empresa cuidará da segurança dos dados.

– Revisão de Fornecedores: As empresas devem se atentar para os fornecedores, pois todos precisam se adequar a LGPD. É muito comum a área de marketing utilizar plataformas de gerenciamento de dados que também precisam estar adequadas.

– Revisão de políticas, contratos e termos de uso: a maioria das empresas deverá rever suas políticas, contratos e termos de uso para se adequar a LGPD.

O objetivo da LGPD é que as empresas sejam mais transparentes no uso de dados do cliente, assim como, tenham respaldo jurídico nas atividades que venham a desenvolver com estas informações.

 

Por Agência LCP

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