Estagiário de Escritório de Advocacia pode usar cartão de visita?

Segundo consulta realizada ao TED (Tribunal de Ética e Disciplina) de São Paulo pode ser utilizado dentro dos limites do Código de Ética e Disciplina e Provimentos.

ESTAGIÁRIO – USO CARTÃO DE VISITA – VIABILIDADE – LIMITES. Em princípio, não será vedado ao estagiário de direito, regularmente inscrito na OAB, o uso de cartão de visita, o qual, ademais dos limites da discrição e moderação do CED (art. 28) deverá transmitir com verdade, sem azo a confusão, o status ou limitação profissional do portador.

O cartão, no caso, deverá ter, como elementos dominantes, a menção ao escritório ou advogado patrono do estagiário e todos os elementos deverão apontar como mensagem principal ao escritório de advocacia ou do advogado onde presta estágio o candidato a advogado.

Ademais, deve o cartão mencionar expressamente “estagiário” como profissão do titular, não sendo permitido o uso do sinal “&” comercial, como vem no modelo junto à consulta – “advocacia empresarial & trabalhista”.