USO DE CAMISETA COM LOGO E/OU NOME DO ESCRITÓRIO POR ASSISTENTES E ADVOGADOS

De acordo com consulta realizada no TED (Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo, a imposição do uso de uniforme para advogados e estagiários fere ética profissional.

Trecho do parecer:

“Cumpre assinalar que a adoção de uniforme é análoga a outras questões já decididas por este Tribunal, principalmente, analisadas as vedações contidas no art. 40, III, do CED, que proíbem meios de publicidade em espaço público (“as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público”). Ademais, se verificarmos que a publicidade contida na camiseta não é estática, pode ser considerada prática até mais insidiosa.

Em certa medida, tal prática não difere da adesivação de veículos, da placa ou inscrição em bancos de praça etc, cuja finalidade indisfarçável é a captação indevida de clientela, gerando concorrência desleal e publicidade imoderada. Além disso, a adoção de uniforme é prática mercantilista que não se amolda aos ditames da profissão advocatícia, que tem assegurada constitucionalmente sua liberdade e independência.”

Acesse a consulta completa: https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/ementario/2021/e-5-595-2021