Listamos abaixo de forma resumida as principais limitações legais do marketing jurídico. O artigo completo que trata desse tema no Código de Ética e Disciplina da OAB pode ser acessado aqui.

  • Advogados e escritórios de advocacia podem fazer publicidade profissional desde que tenha sempre caráter informativo e nunca tender para a captação de clientela. “A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Essa é a diretriz geral do Código de Ética e Disciplina da OAB.
  • É vedada a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão e uso de outdoors. É também vedada as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público,  divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades. O fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa também é vedado. É permitido apenas a referência a e-mail;
  • Não é permitido responder com habitualidade a consultas, nos meios de comunicação social;
  • O advogado que participar de programa de televisão ou de rádio deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional.
  • Na publicidade profissional o advogado fará constar seu nome ou o da sociedade de advogados, o número ou os números de inscrição na OAB. É permitido também incluir os títulos acadêmicos do advogado,  as instituições jurídicas de que faça parte, e as especialidades a que se dedicar, o endereço, e-mail, site, página eletrônica, a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido.
  • É permitido patrocinar eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio  eletrônico, sobre matéria de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique restrita a clientes e a interessados do meio jurídico e não ao público em geral.
  •  A internet pode ser utilizada como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que o material enviado não tenha o objetivo de oferecer os serviços de forma a caracterizar captação de clientela.

 

Por Agência LCP

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