Conquistar clientes, parceiros e autoridade em sua área de atuação são os principais benefícios de um marketing digital bem feito. Além disso, com o marketing digital jurídico é possível ter bons resultados, sem precisar de muito investimento.
Mas afinal, os escritórios de advocacia e advogados podem ou não fazer marketing digital?
A resposta é sim, porém com algumas limitações. É necessário desmistificar a falsa ideia de que o escritório de advocacia ou advogado não podem fazer marketing digital.
O Código de Ética e Disciplina da OAB permite a publicidade para advogados e escritórios de advocacia, porém com algumas restrições. Algumas ações de marketing digital não estão previstas no Código, porém com o entendimento das principais diretrizes é possível utilizar sempre o bom senso.
O advogado não deve jamais utilizar o marketing digital com a intenção de captar clientes. As ações de marketing digital devem ter sempre o caráter informativo, com discrição e sobriedade da advocacia. Não é permitido a mercantilização da advocacia em hipótese alguma.
Agora vamos falar do que é permitido, que é o que interessa!
- É permitido manter páginas em redes sociais e realizar postagens, otimização de site e links patrocinados.
- O artigo 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que “as colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela”. O ideal é sempre informar e deixar que o leitor tire as suas próprias conclusões e tenha autonomia sobre a decisão.
- É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento;
- É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet.
- É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet.
- É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet.
- É permitido “… Fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação,…” (art. 29 do CED).
- É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a participação de advogados em seminário jurídico;
- A publicidade deve se dar por “veículos especializados”, sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”;
- É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio;
- É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”;
- É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma conseqüência lógica do evento.
- É permitida a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante. (xviii)