Associação de dois escritórios pode usar um logotipo único?
Consulta realizada no Tribunal de Ética e Disciplina de São Paulo, é permitido às sociedades vinculadas por contratos de associação nos termos do Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB que utilizem seus respectivos logotipos de forma conjunta para promover essa forma de atuação, em toda e qualquer publicidade profissional.
No entanto, é vedado a sociedades de advogados associadas a criação e utilização de logotipo único para representá-las, sob pena de se promoverem e de serem percebidas como se fossem uma única sociedade, o que contraria as disposições dos Provimentos nº 112/2006 e nº 94/2000 do Conselho Federal.
Consulta completa: https://www.oabsp.org.br/tribunal-de-etica-e-disciplina/ementario/2021/e-5-622-2021