Advogado pode fazer impulsionamento nas redes sociais?

De acordo com o Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da OAB, o impulsionamento é permitido desde que o conteúdo seja meramente informativo e educativo, e não contenha ofertas de serviços jurídicos.

Isso significa que advogados podem promover conteúdos que visem informar o público, não denotando oferta de serviços jurídicos e sem o propósito de captação de clientela, mantendo ainda a SOBRIEDADE e DISCRIÇÃO.

Aqui estão algumas considerações importantes:

  1. Conteúdo Informativo: O material promovido deve ser exclusivamente informativo e educativo, evitando qualquer tipo de captação indevida de clientela.
  2. Transparência: A publicidade deve ser clara, honesta e verdadeira, sem promessas de resultados ou garantias.
  3. Respeito às Normas: Deve-se respeitar as normas do Provimento n. 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta a publicidade para advogados, garantindo que o conteúdo esteja em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

Ao seguir essas diretrizes, os advogados podem usar o impulsionamento nas redes sociais para aumentar a visibilidade de suas mensagens educativas e informativas de maneira ética.

 

Agência LCP

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