Advogado não pode publicar caso concreto em redes sociais, diz OAB/SP

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Proibição de Publicidade com Casos Concretos

O Tribunal de Ética Profissional da OAB/SP decidiu, em sessão realizada em 26 de junho de 2025, que advogados estão proibidos de usar casos concretos em qualquer forma de publicidade ou comunicação, incluindo postagens em redes sociais. A decisão estabelece que essa prática é vedada mesmo com a ocultação de dados das partes, baseada no caráter meramente informativo que a publicidade na advocacia deve ter, prezando por discrição e sobriedade. A norma está respaldada pelos artigos 4º, §2º; 5º, §3º; 6º e parágrafo único do Provimento 205/2021.

Uso de Podcasts na Publicidade Jurídica

O TED da OAB/SP também definiu que a veiculação de conteúdo jurídico em podcasts é permitida, desde que siga rigorosamente as normas do Código de Ética e do Provimento 205/2021. Contudo, é terminantemente proibido:

  • Investir recursos financeiros excessivos na produção;
  • Induzir captação de clientes ou promoção de serviços;
  • Mencionar decisões judiciais ou resultados de casos patrocinados;
  • Divulgar listas ou nomes de clientes;
  • Utilizar casos concretos e seus resultados;
  • Estimular litígios;
  • Expor publicamente pessoas envolvidas em casos ou processos;
  • Promover exibicionismo ou ostentação dos profissionais e escritórios.

Ambas as decisões reforçam o compromisso da advocacia com princípios éticos, dignidade da profissão, não mercantilização da atividade, solidariedade entre colegas e respeito ao sigilo profissional.

Fonte: Migalhas.

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