Proibição de Publicidade com Casos Concretos
O Tribunal de Ética Profissional da OAB/SP decidiu, em sessão realizada em 26 de junho de 2025, que advogados estão proibidos de usar casos concretos em qualquer forma de publicidade ou comunicação, incluindo postagens em redes sociais. A decisão estabelece que essa prática é vedada mesmo com a ocultação de dados das partes, baseada no caráter meramente informativo que a publicidade na advocacia deve ter, prezando por discrição e sobriedade. A norma está respaldada pelos artigos 4º, §2º; 5º, §3º; 6º e parágrafo único do Provimento 205/2021.
O TED da OAB/SP também definiu que a veiculação de conteúdo jurídico em podcasts é permitida, desde que siga rigorosamente as normas do Código de Ética e do Provimento 205/2021. Contudo, é terminantemente proibido:
- Investir recursos financeiros excessivos na produção;
- Induzir captação de clientes ou promoção de serviços;
- Mencionar decisões judiciais ou resultados de casos patrocinados;
- Divulgar listas ou nomes de clientes;
- Utilizar casos concretos e seus resultados;
- Estimular litígios;
- Expor publicamente pessoas envolvidas em casos ou processos;
- Promover exibicionismo ou ostentação dos profissionais e escritórios.
Ambas as decisões reforçam o compromisso da advocacia com princípios éticos, dignidade da profissão, não mercantilização da atividade, solidariedade entre colegas e respeito ao sigilo profissional.
Fonte: Migalhas.