Caso prefira escutar o artigo é só apertar o play!

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor em agosto de 2020.

Muitas ações de marketing digital coletam dados sem consentimento do titular dos dados, mas com a LGPD isso mudará.

Você já parou para pensar que o site do seu escritório pode estar coletando dados de terceiros sem consentimento?

Mesmo que o seu escritório não faça campanhas de e-mail marketing ou utilize plataformas de automação de marketing, só pelo fato de ter um site é necessário verificar se algum dado pessoal está sendo coletado quando o usuário navega pelo site. Muitos sites possuem formulários de contatos, chats e outras formas de coleta de dados.

Adequação LGPD - Plano de Marketing Digital

O primeiro passo que você deve seguir é identificar todas as atividades de marketing digital que coletam, tratam e armazenam dados. Faça um mapeamento de todas as atividades.

Após o mapeamento é necessário identificar os potenciais riscos à privacidade dos titulares de dados e por último a adequação a LGPD.

A adequação pode envolver a elaboração de uma política de privacidade, rever fornecedores, caso os mesmos não estejam adequados a LGPD, obter consentimento do proprietário de dados, implementação de boas práticas e outros.

Por isso não se esqueça de planejar as atividades relacionadas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 2020, elas vão demandar tempo!

Bom trabalho!