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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entra em vigor em agosto de 2020.
Muitas ações de marketing digital coletam dados sem consentimento do titular dos dados, mas com a LGPD isso mudará.
Você já parou para pensar que o site do seu escritório pode estar coletando dados de terceiros sem consentimento?
Mesmo que o seu escritório não faça campanhas de e-mail marketing ou utilize plataformas de automação de marketing, só pelo fato de ter um site é necessário verificar se algum dado pessoal está sendo coletado quando o usuário navega pelo site. Muitos sites possuem formulários de contatos, chats e outras formas de coleta de dados.
O primeiro passo que você deve seguir é identificar todas as atividades de marketing digital que coletam, tratam e armazenam dados. Faça um mapeamento de todas as atividades.
Após o mapeamento é necessário identificar os potenciais riscos à privacidade dos titulares de dados e por último a adequação a LGPD.
A adequação pode envolver a elaboração de uma política de privacidade, rever fornecedores, caso os mesmos não estejam adequados a LGPD, obter consentimento do proprietário de dados, implementação de boas práticas e outros.
Por isso não se esqueça de planejar as atividades relacionadas a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em 2020, elas vão demandar tempo!
Bom trabalho!