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Nessa série de artigos da Agência LCP vamos falar sobre marketing digital jurídico.
E para começar, é primordial entender a diferença de dois grupos de ações.
Então vamos lá!
Quando pensamos em marketing existem dois tipos de ações:
- Offline
- Online
A ação de marketing offline é realizada através de meios de comunicação fora da internet.
Podemos citar como exemplos mídias impressas, como jornais e revistas, materiais impressos de apresentação do escritório tais como cartões de visita e folders institucionais, participação em eventos presenciais e também participações em programas televisivos.
A ação de marketing online é aquele realizada na internet.
Quando falamos de internet nos referimos a todos os meios de comunicação digital como sites, blogs, redes sociais, e-mails e conteúdos digitais.
Aqui temos como exemplos publicação de um artigo no site, aparição de conteúdos no Google, publicação de um post informativo no Facebook, Instagram, LinkedIn ou em qualquer outra mídia social, envio de informativos através de e-mail, publicação de podcasts e vídeos nas plataformas de streaming, entre outras que vamos falar ao longo da nossa série de marketing digital jurídico.
Um ponto de atenção em qualquer uma das ações de marketing digital para o setor jurídico é se atentar ao Código de Ética e Disciplina da OAB, que dispõe sobre todas as diretrizes das ações que podem ser realizadas. Também indicamos consultar de forma mensal os ementários das subseções da OAB, tanto para esclarecimento de dúvidas como para acompanhar decisões realizadas.
Consultar ementários é uma indicação de atividade para departamentos de marketing e para pessoas ou agências de marketing, que entregam ações estratégicas tanto online quanto offline.
E se você ficou interessado pelo assunto Código de Ética e Disciplina da OAB, saiba que no LCP RESPONDE, nossa série de podcasts quinzenal onde respondemos as principais dúvidas e ainda fazemos comentários sobre as principais decisões dos tribunais de ética e disciplina da OAB.
A grande diferença entre as duas ações são o alcance e as métricas.
Na questão alcance, a ação online entrega direcionamento e expectativa real de alcance a um público mais qualificado, sabemos por exemplo que quem segue determinada hashtag tem interesse no assunto e quando utilizamos sabemos que iremos impactar esse público.
Quando falamos das ações off-line, o alcance tem direcionamento mais baixo, publicar um artigo em um jornal irá gerar alcance e com certeza retorno, mas acaba alcançando um público variado com diversos interesses. Quando analisamos por exemplo um jornal temos diversas seções de interesse.
As métricas do online entregam estatísticas em tempo real, sabemos em poucos instantes se o que publicamos está gerando bom engajamento, quantas interações estão sendo geradas, curtidas, compartilhamento e qualquer tipo de interesse em conhecer mais sobre o assunto. Tudo acontece com muita agilidade.
Já nas ações de marketing off-line, as métricas são muito genéricas, ficamos com dados como tiragem, números de audiência e precisamos ter um processo humano muito apurado, pois quando recebemos um contato, através de um formulário de contato do nosso site, precisamos identificar naquele momento se a origem do acesso ao site foi um interesse gerado por uma leitura de um artigo que publicamos no jornal.
A pergunta “Como nos conheceu?” é muito indicada para conseguirmos identificar a origem e saber exatamente qual o retorno do investimento em cada uma das ações, pois como no exemplo acima é fácil identificar que aquele contato, através do site é da ação online, mas em muitos casos pode ter a origem o offline.
No exemplo que citamos vemos com clareza como as duas ações são interligadas e devem sempre ser levadas em consideração quando estamos desenvolvendo nosso plano de marketing.
Existem benefícios em cada uma das ações de marketing e cada uma delas tem aplicações em todo plano estratégico de marketing.
Uma ação acaba complementando a outra, principalmente quando olhamos para o mercado de escritórios de advocacia, onde por vezes temos áreas de atuação que entregam soluções de valor para públicos que tem comportamentos diferentes.
A esse grupo de comportamentos diferentes damos o nome de Persona. A Persona nada mais é que um grupo de características, que o nosso cliente ideal tem.
No próximo artigo, vamos definir e mostrar como criar a persona para o seu escritório de advocacia, mas tenha em mente que cada ação é mais assertiva quando é direcionada as características da sua persona e que cada ação terá inúmeras estratégias, que também iremos falar nos próximos artigos.
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Caso tenha alguma pergunta sobre o assunto é só nos enviar que iremos responder na série LCP RESPONDE.
Muito obrigado e até o próximo artigo!