Os escritórios de advocacia e advogados podem ou não fazer marketing digital?

A resposta é sim, porém com algumas restrições.

O marketing jurídico digital deve atender as diretrizes e regras estabelecidas pela OAB.

O advogado não pode utilizar o marketing digital com a intenção de captar clientes e mercantilizar a profissão.

Os conteúdos devem ter sempre o caráter informativo, com discrição e sobriedade.

Os textos não podem:

  • Induzir o leitor a litigar
  • Prometer resultado
  • Conter forma de pagamento ou preços
  • Promoção
  • Auto-engrandecimento

dessa forma, captação de clientela”.  O ideal é sempre informar e deixar que o leitor tire as suas próprias conclusões e tenha autonomia da decisão.

Mas afinal, o que é permitido?

  • Ter um site
  • SEO do site
  • Divulgar conteúdos no site
  • Páginas ou perfis em redes sociais
  • Divulgar conteúdos nas redes sociais
  • Patrocinar posts nas Redes Sociais
  • Campanhas o Google Ads
  • É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet.
  • É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet.
  • É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet.
  • É permitido “… Fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação,…” (art. 29 do CED).
  • É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a participação de advogados em seminário jurídico;
  • A publicidade deve se dar por “veículos especializados”, sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”;
  • É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio;
  • É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”;
  • É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma conseqüência lógica do evento.
  • Divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante