Advogado pode fazer Selfie ou vídeo durante a atuação profissional?
Sim, é permitido divulgar imagens, vídeos ou áudios que demonstrem a atuação profissional, incluindo participações em audiências e sustentações orais em processos judiciais ou extrajudiciais, desde que esses processos não estejam sob segredo de justiça.
É essencial respeitar o sigilo e a dignidade profissional, e é vedado fazer referência ou menção a decisões judiciais ou resultados obtidos em casos que o advogado patrocine ou participe, exceto em situações onde o caso seja espontaneamente divulgado pela mídia, conforme previsto no art. 4º, § 2º, do Provimento n.º 205/2021 do CFOAB.
Além disso, devem ser seguidas as normas de sobriedade e discrição, sem qualquer indicação de intenção de captar clientela ou comercializar a advocacia.
Contudo, é crucial observar algumas regras éticas e de conduta para evitar problemas:
- Confidencialidade: A gravação ou a imagem não deve revelar informações confidenciais ou comprometer a privacidade dos clientes e terceiros envolvidos.
- Permissão: Obter o consentimento explícito dos clientes e de qualquer outra pessoa que apareça nas fotos ou vídeos.
- Decoro e Profissionalismo: As imagens e vídeos devem manter o respeito e a seriedade que a profissão exige, evitando comportamentos que possam ser interpretados como sensacionalistas ou inadequados.
- Finalidade: Usar selfies e vídeos de forma informativa e educativa, alinhados com as normas éticas da OAB, sem promover serviços de forma direta ou indevida.
Agência LCP
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