Os escritórios de advocacia e advogados podem ou não fazer marketing digital?
A resposta é sim, porém com algumas restrições.
O marketing jurídico digital deve atender as diretrizes e regras estabelecidas pela OAB.
O advogado não pode utilizar o marketing digital com a intenção de captar clientes e mercantilizar a profissão.
Os conteúdos devem ter sempre o caráter informativo, com discrição e sobriedade.
Os textos não podem:
- Induzir o leitor a litigar
 - Prometer resultado
 - Conter forma de pagamento ou preços
 - Promoção
 - Auto-engrandecimento
 
dessa forma, captação de clientela”. O ideal é sempre informar e deixar que o leitor tire as suas próprias conclusões e tenha autonomia da decisão.
Mas afinal, o que é permitido?
- Ter um site
 - SEO do site
 - Divulgar conteúdos no site
 - Páginas ou perfis em redes sociais
 - Divulgar conteúdos nas redes sociais
 - Patrocinar posts nas Redes Sociais
 - Campanhas o Google Ads
 - É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet.
 - É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet.
 - É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet.
 - É permitido “… Fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação,…” (art. 29 do CED).
 - É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a participação de advogados em seminário jurídico;
 - A publicidade deve se dar por “veículos especializados”, sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”;
 - É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio;
 - É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”;
 - É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma conseqüência lógica do evento.
 - Divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante
 
