Os escritórios de advocacia e advogados podem ou não fazer marketing digital?
A resposta é sim, porém com algumas restrições.
O marketing jurídico digital deve atender as diretrizes e regras estabelecidas pela OAB.
O advogado não pode utilizar o marketing digital com a intenção de captar clientes e mercantilizar a profissão.
Os conteúdos devem ter sempre o caráter informativo, com discrição e sobriedade.
Os textos não podem:
- Induzir o leitor a litigar
- Prometer resultado
- Conter forma de pagamento ou preços
- Promoção
- Auto-engrandecimento
dessa forma, captação de clientela”. O ideal é sempre informar e deixar que o leitor tire as suas próprias conclusões e tenha autonomia da decisão.
Mas afinal, o que é permitido?
- Ter um site
- SEO do site
- Divulgar conteúdos no site
- Páginas ou perfis em redes sociais
- Divulgar conteúdos nas redes sociais
- Patrocinar posts nas Redes Sociais
- Campanhas o Google Ads
- É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet.
- É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet.
- É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet.
- É permitido “… Fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação,…” (art. 29 do CED).
- É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a participação de advogados em seminário jurídico;
- A publicidade deve se dar por “veículos especializados”, sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”;
- É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio;
- É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”;
- É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma conseqüência lógica do evento.
- Divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante